Funcionamento 24h das DEAMs é um avanço, mas precisa ser acompanhada de melhoras na estrutura

Foi sancionada pela Presidência da República, no dia 3 de abril, a lei que prevê o funcionamento 24 horas das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM). A lei passa a valer a partir do dia 4 de abril.

O texto da lei esclarece que o atendimento nas delegacias deve ser disponibilizado, também, durante os feriados e finais de semana. Além das novas regras de funcionamento, a nova lei também prevê que o Poder Público forneça acompanhamento psicológico e jurídico à mulher vítima de violência por meio das delegacias especializadas, Defensoria Pública, SUS e juizados especializados. O atendimento às mulheres nas delegacias deve ser realizado em salas fechadas e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino. A regra também vale para os municípios que não possuem delegacia especializada.

Para o Presidente da FEIPOL-SUL, Fabio Castro, “a aprovação e publicação da lei é um grande avanço, no sentido de prover um atendimento ainda mais qualificado às mulheres vítimas de violência. Porém, a aprovação da lei, por si só, não vai alterar a realidade das nossas delegacias. Agora, é o momento dos governos estaduais estabelecerem políticas permanentes de qualificação da estrutura das DEAMS. É preciso garantir um efetivo suficiente para o funcionamento 24 horas, além de espaços adequados para o acolhimento das mulheres vítimas de violência. Outro ponto importante, é a abertura de mais DEAMS. O número de delegacias especializadas ainda é pequeno e restrito, muitas vezes, às regiões metropolitanas. Um exemplo é Porto Alegre, onde existe apenas uma DEAM que é responsável por atender toda a Capital”.

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