Em julgamento virtual, iniciado no final de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para garantir aos servidores que desenvolvem atividade de risco, entre eles os policiais civis, o direito à aposentadoria especial com vencimentos com base na paridade e na integralidade.
O Julgamento virtual, que tem repercussão geral, foi iniciado no dia 23 de junho, com o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Em seu voto, o ministro determinou que o servidor público que preencher os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tenha direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e da paridade, independentemente das regras de transição das Emendas Constitucionais n. 41/03 e n. 47/05. Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia, acompanharam o voto do relator, conformando a maioria para garantir aos policiais o direito à aposentadoria especial. O julgamento virtual foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e retornará após o recesso do STF.
A discussão foi parar no STF após uma policial civil recorrer à Justiça, em 2017, para pedir a aposentadoria especial com integralidade e paridade. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a SPPREV a conceder a integralidade à autora, mas negou a paridade. Tanto a servidora, quanto a SPPrev recorreram da decisão e o caso foi levado ao STF.
O Presidente da FEIPOL-Sul, Fabio Castro, destaca que “a decisão do STF possibilitará que o governo federal e os governos estaduais estabeleçam, definitivamente, uma regra uniforme para a aposentadoria de todos os policiais civis. O reconhecimento da Integralidade e da Paridade já devia ter acontecido, mas, infelizmente, os governos não entendem que, mais do que um direito, a aposentadoria especial é um reconhecimento ao nosso trabalho e a garantia de um serviço de segurança pública de qualidade à população. A carreira policial e todas com risco de vida, têm especificidades que devem ser levadas em conta na definição das regras de aposentadoria”, finaliza Fabio Castro.